Viva a CLT!

09 jan 2016 . 15:17

A foto da comemoração do 1º de maio na Era Vargas mostra a dubiedade com que o movimento sindical era tratado: concessão de direitos e supervisão. Foto CPDOC/FGVPor Sergio Luiz Leite

A Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas. Em 1942 , Vargas e o ministro do trabalho Alexandre Marcondes Filho tiveram a ideia de elaborar um documento que reunisse as leis do trabalho e criasse proteção e garantias aos trabalhadores. Os juristas: José de Segadas Viana, Oscar Saraiva, Luís Augusto Rego Monteiro, Dorval Lacerda Marcondes e Arnaldo Lopes Süssekind foram convidados para a montagem deste rico e importante documento.

A elaboração da CLT foi fruto de um trabalho extenso, de várias etapas e estudos. Nele, as fontes materiais utilizadas para criação foram: as conclusões do 1° congresso brasileiro de direito social, realizado em maio de 1941, as convenções internacionais do trabalho e a Rerum Novarum (em latim significa “das coisas novas”) é uma encíclica escrita pelo Papa Leão XIII em 15 de maio de 1891, era uma carta aberta a todos os bispos, debatendo as condições das classes trabalhadoras. Todo o material, junto com os pareceres dos consultores jurídicos Oliveira Viana e Oscar Saraiva, foram aprovados pelo ministro do Trabalho, que redigiu o documento, que posteriormente foi publicado para receber sugestões. Após diversas avaliações e conferências, o documento foi finalizado, para que Getúlio Vargas o assinasse no dia 1º de maio de 1943.

Desde que foi publicado, o documento sofreu várias alterações, objetivando adaptar seu conteúdo a modernidade, lembrando que ele continua a ser o principal instrumento para a regulamentação das relações trabalhistas e proteção aos trabalhadores. Nele, os principais assuntos abordados se referem ao registro do trabalhador/carteira de trabalho, jornada de trabalho, período de descanso, férias, medicina do trabalho, Getúlio Vargas em ato do Primeiro de Maio em São Januário. Foto CPDOC/FGVcategorias especiais de trabalhadores, proteção do trabalho da mulher, contratos individuais de trabalho, organização sindical, convenções coletivas, fiscalização, justiça do trabalho e processo trabalhista.

Em 1988 a CLT passou por sua maior transformação, em que entre uma série de mudanças, foram estabelecidas alterações em relação à redução da jornada de trabalho para 44 horas semanais e maiores avanços no direito de organização sindical dos trabalhadores, com a proibição de intervenção do poder público nessas mesmas organizações, além do reconhecimento do direito à greve, destacando-se também, benefícios como licença maternidade de 120 dias, entre outros.

Muitos absurdos já foram ditos em detrimento à CLT, disseram, até mesmo, que ela devia ser jogada no lixo. Ora, não podemos concordar com esse tipo de pensamento, pois é ela quem assegura os direitos trabalhistas, que mantém a igualdade e nos protege.

Sem a CLT não existiriam convenções coletivas de trabalho, instrumentos legais que ampliam os direitos por categoria. Temos consciência de que a CLT pode ser reorganizada, mas não abolida ou substituída. Expoente dos governos e do empresariado, defendem uma reforma trabalhista, mas não existe consenso para que isso ocorra, levando-se em conta a participação e opinião do movimento sindical. Ou seja, as entidades máximas de defesa da classe trabalhadora não admitem qualquer tipo de precarização da legislação trabalhista.

O movimento sindical é a voz e o principal instrumento de luta pela classe trabalhadora. Nesse contexto, conclamamos a todos para a seguinte reflexão: Se não existisse a Consolidação das Leis Trabalhistas, todos seríamos trabalhadores informais e não teríamos direito ao fundo de garantia, ao 13º salário, ao seguro-desemprego, às férias, entre tantos outros direitos e benefícios que valorizam e colaboram com o crescimento do País, sendo um dos principais fatores do desenvolvimento social, econômico e cultural da Nação.

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Sergio Luiz Leite é presidente da FEQUIMFAR e 1º secretário da Força Sindical.

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