Entenda como funciona o 13º salário

09 jan 2016 . 13:26

O 13° Salário (gratificação natalina) foi instituído pela Lei 4090/62, e com o advento da Constituição Federal em 1988, tornou-se um direito constitucional (artigo 7º, VIII, CF). A sua base de cálculo é a remuneração do mês de dezembro, entendo-se como remuneração a soma de todas as parcelas salariais. Exemplo: se o trabalhador recebe salário de R$ 2.000,00 mais adicional de insalubridade (200,00), mais adicional noturno (550,00), o 13º deverá ter como base o total da remuneração, ou seja, R$ 2.750,00. Cada mês trabalhado (ou pelo menos 15 dias) dá direito a 1/12 (um doze avos); se trabalhou o ano inteiro, naturalmente, o trabalhador terá direito ao 13º integral (12/12). O pagamento poderá ser feito em até duas parcelas: a primeira metade deve ser paga até 30/11, sem nenhum tipo de desconto. A segunda parcela deverá ser paga até 20/12, com os devidos descontos da Previdência Social e do Imposto de Renda na fonte, se for cabível.

Em caso de atraso no pagamento, a empresa poderá ser autuada e multada pelo Ministério do Trabalho. Em alguns sindicatos existem Convenções Coletivas de Trabalho que estabelecem uma segunda multa, é o caso do Sinsaudesp – Sindicato da Saúde de São Paulo, que tem cláusula prevendo a multa de um dia de salário para cada dia de atraso no pagamento do 13º salário. Esta multa deverá ser paga diretamente ao trabalhador prejudicado.

Outro aviso para todos, em especial, para os funcionários do RH que confeccionam a folha de pagamento, é no sentido de alertar que os cálculos para efeito do desconto do Imposto de Renda, se cabível, deverão ser feitos de forma individualizada, jamais poderá haver somatória dos salários de novembro e/ou dezembro com o 13º salário, para efeito de composição da base de cálculo do Imposto de Renda, sob pena de prejudicar o trabalhador com alíquotas mais altas. Fique alerta! Lute você também pelos seus direitos.

Denuncie ao seu Sindicato qualquer irregularidade.

Visite o nosso portal: www.sinsaudesp.org.br – E-mail: diretoria@sinsaudesp.org.br – Joaquim Sinsaudesp.


Joaquim José da Silva Filho é Diretor Secretário-geral do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo – SinSaudeSP – e diretor da Força Sindical

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