SINDICATO DOS TRABALHADORES EM REFEIÇÕES DE CAMPINAS E REGIÃO, com Sede e Foro na cidade de Campinas, no Estado de São Paulo, Rua Alvares Machado, 361 – Centro – 13.013-071 e com Base Territorial em Diversos Municípios da Região.
Constituído para fins de estudo, coordenação, diversão, bem-estar, administração, orientação, proteção, representação e defesa legal dos interesses difusos, coletivos ou individuais dos Trabalhadores empregados nas Empresas de Refeições Coletivas, Refeições Convênio, Cesta Básica, Cozinhas Industriais, Restaurantes Industriais, Merenda Escolar, Refeições Servidas para Passageiros de Aeronaves, perante as Autoridades Legislativas, Executivas, Judiciárias e Administrativas, bem como as Entidades Privadas e demais segmentos da Sociedade, primando pela liberdade, autonomia sindical e a solidariedade da Categoria Profissional.
É uma entidade Sindical de Primeiro Grau, integrante do Sistema Confederativo de Representação Sindical de direito privado, nos termos do artigo 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com personalidade jurídica própria, constituído sob a égide dos artigos 53 a 61 e seus incisos do Código Civil de 2002, amparado no artigo 150, inciso VI, alínea “c” também da respectiva Carta Magna.
O Sindicato não tem fins lucrativos, com número ilimitado de sócios e sua duração será por tempo indeterminado.
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