Terceirização: um retrocesso de 70 anos na história dos direitos dos trabalhadores

09 jan 2016 . 13:36

Em 2004, o empresário e Deputado Federal Sandro Mabel apresentou, na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei que representa uma verdadeira afronta à classe trabalhadora e, sobretudo, ao povo brasileiro.

O Projeto de Lei 4330, que está mais para um ardil da classe patronal deste país já com tantas desigualdades sociais, visa ampliar a terceirização do trabalho até às atividades-fim. Em síntese, o projeto absurdo estenderia a terceirização até as atividades preponderantes de cada setor, chegando diretamente na linha de produção.

Na prática, se este projeto de lei for aprovado será um das, senão a maior derrota para os trabalhadores e o movimento sindical brasileiro. É como se rasgássemos a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), criada em 1943 para garantir e assegurar direitos mínimos aos trabalhadores.

Nova categoria de subtrabalhadores – Um dos maiores impactos na vida dos homens e na sociedade se deu com a Revolução Industrial, quando as pessoas foram submetidas a produzirem sob um novo sistema, divididos em tarefas para formar um todo, a que chamamos divisão do trabalho.

A terceirização das atividades-fim do PL 4330, ainda sob os preceitos da divisão do trabalho, em realidade, criará um dano maior, ou seja, uma subcategoria de trabalhadores.

Teremos, sob forma de lei, a verdadeira precarização das relações trabalhistas, formando uma nova massa operária à margem dos sistemas de leis, onde ainda são garantidos e preservados direitos essenciais aos trabalhadores como o pagamento do 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentre outros que formam o chão mínimo da classe operária.

Estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) comprovam que, em comparação com os contratados diretos, o trabalhador terceirizado permanece menos tempo no emprego (2,6 anos a menos), tem jornada de três horas a mais, recebe 27% a menos e sofre mais acidentes.

Além disso, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), os terceirizados recebem em média 54% do salário de um contratado direto.

Este projeto dá margem a uma situação ainda mais degradante, que uma empresa terceirizada possa contratar outra empresa. Será a quarteirização, com exploração quadriplicada.

Relativizando – Antes, gostaria de apontar que existem alguns casos em que há a necessidade de serviços específicos. Neste ponto a terceirização, não como atividade-fim, é compreensível.

No entanto, alguns economistas, como José Pastores, já publicaram artigos falando sobre a necessidade do Brasil ampliar a terceirização sob o argumento de que isso tornaria nossas empresas mais competitivas. Destacam que a terceirização, bem elaborada, não corromperá as relações trabalhistas.

Entenda o “bem elaborada” a exemplo de Pastore, como um acordo em que garanta condições dignas aos trabalhadores.

Mas, sejamos sinceros e realistas, com tantas leis trabalhistas existentes no Brasil e somada à atuação sistemática dos Sindicatos ainda não são poucos os casos de exploração e desrespeito como seriam, então, as relações trabalhistas sob um processo de terceirização em todas as atividades? A resposta é desigual e desumana.

Sem dúvida, nessa luta entre o Capital versus Trabalho, a grande massa trabalhadora movida pela necessidade de sobrevivência, seria submetida a uma exploração desleal e, no entanto, agora legalizada.

Diante disso que temos de relativizar os argumentos dos que assim pensam, pois é preciso considerar que muitos economistas formulam teorias baseados em sistemas industriais europeus, onde a qualidade de vida, de forma geral, nem se compara às condições de vida da massa trabalhadora brasileira.

Fato é que qualquer projeto que tente suprimir direitos dos trabalhadores representa um verdadeiro absurdo e total desrespeito a maioria do povo brasileiro.


José Luiz Ribeiro é presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, vice-presidente do Conespi (Conselho das Entidades Sindicais de Piracicaba) e vereador em Piracicaba.

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