12 jun 2019 . 12:58
Em fevereiro de 1983 o decreto lei nº 2.012 (de 25 de janeiro de 1983), sobre a política salarial, acabara de ser proferido. Outros três ainda estavam por vir. Naquela época não existia ainda nenhuma das atuais centrais sindicais brasileiras. João Guilherme, nesta palestra, discutiu e provocou os sindicalistas a pensarem sobre como criar uma unidade de luta em um período de crise e desemprego, sem uma instituição que pudesse agregar todos os trabalhadores. Segundo ele a importância da luta geral e unificada transcenderia os ganhos materiais. O maior ganho seria político, o que levaria o movimento sindical a ser ouvido em futuras futura articulações. De fato, após a exitosa greve geral de 21 de julho de 1983 os decretos lei daquele ano foram derrubados e o sindicalismo saiu fortalecido.
É possível derrotar o Decreto-lei dos salários
Palestra de João Guilherme Vargas Netto, 10 de fevereiro de 1983
Como homem político e ligado às questões sindicais ainda que indiretamente, estou convencido de que é possível derrotar o decreto-lei. E é o que vou tentar demonstrar aqui, a partir de certos elementos que pretendo debater com vocês, pois acredito que não será uma batalha perdida.
Para que não fiquemos presos nas questões técnicas, que às vezes escapam, tanto da nossa compreensão como da nossa capacidade de influência sobre elas, é bom que se tenha um quadro mais completo de como esta batalha se travará, qual é esta batalha. O que se está jogando, como a questão veio se desenvolvendo desta maneira?
O objetivo desta reunião, até mesmo como prestação de serviço da OBORÉ aos sindicatos com quem trabalha, é municiar seja companheiros das assessorias, diretores sindicais e militantes de base – para este tipo de batalha. A compreensão mais larga, mais ampla, a munição de calibre grosso, não desperdiçando calibre fino. Não tem, portanto, nenhum sentido indicativo, nenhum sentido de tarefa, de orientação; é o sentido de levantar ideias e, se possível fundamentar algumas, que vão gerir as atividades no dia a dia.
Como hoje nós estamos discutindo a possibilidade da derrota de um decreto-lei que modifica a legislação salarial que existia neste país, a primeira pergunta que se deveria fazer e cuja resposta tem um sentido muito importante para o movimento sindical é a seguinte: a lei salarial que existia era uma lei boa ou uma lei ruim? O que abrirá a novos campos de discussão: se a lei era má a mudança pode ser para melhor ou pior e o mesmo se era uma lei boa.
Portanto, temos que saber como era vista, como se entendia a antiga legislação. E, para recuperar um pouco a história do próprio movimento sindical e político em nosso país – introduzir o elemento de memória, que é muito importante na política – teremos que ver como o movimento sindical em 1979 acompanhou a aprovação da antiga lei salarial. Passarei a chamar antiga a lei que vigia recentemente e esta, que está vigorando, de decreto-lei, para não confundirmos.
E chamo a atenção para o fato de que a antiga lei foi aprovada no parlamento e não pela forma de decreto-lei; foi um projeto de lei enviado ao Congresso, discutido e aprovado pelo Parlamento.
O movimento sindical pronunciou-se sobre esta lei. Não ficaremos relembrando recortes de jornais, mas o DIEESE convocou, em 1979, com a lei já aprovada, um seminário sobre um aspecto muito controvertido da antiga lei, que era a produtividade.
Pode-se dizer que a lei tem três partes: referendava a semestralidade (já conquistada na prática pelas antecipações salariais, por exemplo, dos metalúrgicos em suas 2 datas-base), estabelecia mecanismos de reposição salarial e introduzia critérios de produtividade para a discussão do aumento salarial.
Portanto, a lei era tríplice: semestralidade – quer dizer, períodos dos ajustes salariais; reposição em relação à inflação – as faixas em relação ao índice nacional de preços ao consumidor (INPC); e a terceira parte, que era a única que dizia respeito a aumento salarial (já que a reposição não é aumento, pois a inflação está comendo o salário), que é a da produtividade. O movimento sindical na época desprezou a discussão “reposição”, elogiou o aspecto “semestralidade” e criticou a “produtividade”.
Recomendava – corretamente, aliás, neste aspecto – que a questão do aumento real dos salários não se limitasse à discussão da produtividade. Esta é apenas um dos elementos necessários às negociações. Além do crescimento da produtividade hoje no Brasil, devem ser discutidos:
a) Recuperação do poder aquisitivo, perdido durante a vigência da política de arrocho salarial, incorporando-se os ganhos do período;
b) Aumento efetivo da participação dos salários na renda nacional com a subsequente distribuição de parte dos lucros;
c) Salário mínimo condigno, baseado nas reais necessidades do trabalhador e sua família;
d) Salário profissional de acordo com os critérios a serem estabelecidos pelas respectivas categorias;
e) Recuperação das perdas devidas a crescimento contínuo do custo de vida.
E isto, no entanto, estava embutido na lei.
O seminário recomendava ainda: Para a conquista desta pauta de reivindicações, além da mobilização dos trabalhadores, há a necessidade de
a) Livre negociação coletiva;
b) Fortalecimento da representação sindical dentro das empresas, com livre acesso aos dados tais como: emprego, salários, lucros e produtividade por estabelecimento;
c) Fortalecimento e aparelhamento do DIEESE a nível nacional para levantamento de índices de custo de vida, nas diversas cidades brasileiras, o que possibilitará, também, fiscalizar o INPC;
d) Ação coordenada de todas as entidades sindicais.
Assim reagiu o movimento sindical à lei, no seminário de 3/12/79. Quase desconhecendo sua existência.
Dois dirigentes sindicais com grande importância na vida sindical, tiveram posições mais ou menos semelhantes, na época. Refiro-me ao Luiz Inácio (Lula) da Silva – que falou sobre a lei, levantando uma série de elementos que ela não continha – e ao Joaquim dos Santos Andrade – declarando que o novo sistema vinha apenas a repassar seus custos para os preços. Também mostrou dúvidas a respeito dos cálculos sobre produtividade.
Evidentemente, então em 79, o companheiro Joaquim levanta a questão de a lei vir a ser inflacionária, ou não.
O que podemos dizer, em geral, é que o movimento sindical não se “entrosou” com a lei, no sentido de não tê-la acompanhado bem, já que desprezou uma série de aspectos dela, concentrando em outros que são genéricos para o movimento sindical e para seus interesses. Em relação à lei, não se armou.
Como a oposição – naquela época, só existia o MDB – reagiu sobre a lei?
O MDB apresentou um substitutivo e o submeteu a voto, sendo derrotado no Parlamento, ganhando o projeto de lei que o Governo encaminhou. O substitutivo do MDB tem uma crítica demolidora à antiga lei: ela não toca no salário mínimo; limita a negociação direta entre empregados e patrões, sem tocar no direito de greve; exclui os funcionários públicos e os beneficiários da previdência social, das correções periódicas previstas na lei. O MDB, portanto, apresentou um substitutivo onde, à base destas críticas, estes elementos apareciam. O projeto de lei que o MDB apresentou começa definindo o salário mínimo; propõe uma lei salarial que englobasse a política de reposição, a política de negociação de aumento, apoiada numa política de salário mínimo.
Este projeto de lei, como já disse, foi derrotado.
Como, tecnicamente, foi vista esta lei?
Aí temos que olhar o lado de lá, porque se olharmos somente o lado de cá, fica suspeito. Estão, vejamos: a FIESP encomendou um trabalho à Universidade de São Paulo, a uma economista daquela universidade e à sua equipe, para que ela estudasse os efeitos da antiga legislação. Esta pesquisadora chama-se Maria Helena Zockun.
A ideia principal deste estudo (“A lei salarial e redistribuição de renda na indústria de São Paulo”), passando-se por cima da tecnicidade dos índices etc., é a de que a lei salarial foi adotada em 79 com o objetivo de reduzir as distâncias entre os salários mais altos e os mais baixos, beneficiando o trabalhador de faixas mais baixas. Na indústria paulista, tal objetivo não foi alcançado, nem quanto à transferência de renda de outros fatores da produção para ter o fator trabalho, nem quanto a redistribuição da massa salarial.
Quer dizer, a FIESP pega uma professora sobre quem deve ter as devidas informações de competência e isenção – obviamente, não chamaria o DIEESE – para estudar os efeitos da lei salarial e ela diz que a lei aplicada nem fez com que se transferisse renda do capital para o trabalho, ou seja, do lucro – “outros fatores” – para o salário, nem modifica dentro dos salários, significativamente, o perfil.
Donde podemos concluir: a lei salarial, na política econômica catastrófica do governo, teve um efeito que em alguns aspectos, foi positivo, por exemplo, a semestralidade, reconhecendo a necessidade da escala móvel, para a qual abre caminho; este pequeno elemento da negociação direta que é a discussão da produtividade e descomprimiu os baixos salários. Mas, enquanto lei inserida na política econômica, ela teve efeitos negativos, que superam de muito estes efeitos positivos. Do lado do patronato e do governo, existem personalidades que defenderam a lei em graus variáveis, variando no tempo a sua defesa. Não quero colocar no pelourinho, mas não posso deixar de citar duas declarações públicas oficiais do Ministro do Trabalho. Em janeiro de 82, falando para a 7ª Conferência de Ministro do Trabalho da América Latina, em São Domingos, faz um elogio da legislação salarial e diz que essa legislação, “ a vigência de tais dispositivos, são evidências irretorquíveis de que o trabalhador brasileiro passou a contar com um instrumento decisivo de valorização de seu salário que nunca teve anteriormente: e um mecanismo que o protege dos efeitos danosos da inflação, que lhe proporciona aumento de poder aquisitivo, que trata com justiça os mais pobres e que lhes garante autonomia para as negociações diretas com os empregadores”.
Janeiro de 82!
Em junho o Ministro do Trabalho vai e Genebra e já não elogia a lei pelos motivos que elogiou em janeiro. Diz apenas que a nova política salarial tem ajudado muito o processo de negociações. E não fala mais.
Do ponto de vista do trabalhador, repetindo, a lei tem seus aspectos evidentemente positivos, mas dentro da política econômica não só não ganhou a adesão dos trabalhadores como foi perdendo a adesão, paulatinamente, de quem a projetou, de quem a fez passar na sociedade. Era negada, corroída pela própria política econômica que se aplicava no país. O emprego não cresceu muito veio o desemprego e a queda do poder de compra do trabalhador a partir de 79 foi de 19%.
Além do emprego, o trabalhador perdeu 19% na sua corrida contra a inflação.
E, se perdeu 19% nesta corrida, quanto houve de aumento real de salário?
Não teve aumento.
Porque então veio a mudança; se a situação era esta? Eis a segunda questão.
Porque o governo envia para o parlamento um decreto-lei mudando a antiga lei? Que, aliás, já tinha sido modificada com um projeto que rearranjava as faixas salariais.
A mudança da lei se tornou necessária porque ela causava inflação. Primeiro argumento para justificar a mudança.
Vamos então citar o professor de economia, João Saboia do Rio de Janeiro: ele faz estudos com base na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e descobre que os reajustes de salário em relação ao INPC, no setor indústria, são 98,4% do INPC; nos serviços, 94,1%; no comércio, 102,3%, e em outros setores, 100,4%.
Significa o seguinte:
O INPC é medida de inflação. Os reajustes salariais na indústria e nos serviços ficam abaixo da inflação. Os reajustes do comércio ficam um pouco acima da inflação e dos outros setores igualam-se a ela.
Ora, se a inflação é uma média, os salários na indústria e nos serviços estando em baixo, como podem os salários terem puxado a inflação?
Imaginemos que a inflação é um trem, há a locomotiva e há os vagões. E há o compartimento do meio. Exatamente aí é que se vai ver que a indústria e serviços tiveram um aumento real que é menor que a inflação: estão atrás do meio.
Então, algo está puxando a inflação e não são os salários. No comércio, que tem 2% acima, pode ser repasse inflacionário. Mas na média geral dá 94,7%, portanto, abaixo da inflação, abaixo do INPC. O que nos faz voltar aos tais 19% da queda no período. A locomotiva da inflação não é o salário.
Então, o primeiro argumento de que foi preciso mudar porque a lei era inflacionária, é errado.
O segundo argumento é o de que a lei, aplicada, provocava rotatividade, desemprego. Mentira. O mesmo professor João Sabóia estudou e verificou que a rotatividade caiu a partir de 79.
O que não quer dizer que a rotatividade para o empregado caiu. Por exemplo, na Grande São Paulo, um metalúrgico tem, em média, a esperança de ficar apenas 6 meses por ano em um emprego. Significa que a rotatividade no conjunto da mão-de-obra caiu porque há recessão. Uma coisa é rodar no emprego; outra coisa é perder o emprego.
Aí é o último tango em Paris: dança, mas é a última vez. Então não há mais a rotatividade, claro, não há mais emprego também.
Assim a rotatividade, como fenômeno global, caiu depois de 79. Começa a cair em índice 3.5, cai para 3, para 2.3, para 2.1. Este é o índice de rotatividade média mensal, em São Paulo, que representa o percentual de mão-de-obra desligada, durante o mês relativamente ao total de empregados. Portanto, a lei não provocou aumento de rotatividade.
O principal argumento que o governo usa no decreto-lei é o seguinte: os aumentos salariais nas empresas estatais estouram o orçamento dessas empresas; os aumentos salariais combinados com a extensão da Previdência, que hoje – como a televisão divulga – cobre 90% dos brasileiros, fazem com que as receitas da Previdência sejam comprimidas, mas as suas despesas aumentem. Então, cortam com o decreto-lei. Este argumento pode até se sustentar, mas da seguinte maneira: o governo tenta tapar o rombo das estatais e da Previdência com uma rolha minúscula. Porque a massa de dinheiro, em moeda brasileira que a lei vai liberar, não dá para tapar um avo do rombo de uma estatal em termos de déficit e muito menos da Previdência. É o mesmo que, numa situação de calamidade em casa, fazer economia de palitos.
Portanto, este decreto-lei somente agrava os aspectos ruinosos e catastróficos em que a lei antiga estava inserida. O decreto-lei não vai facilitar o controle da inflação, porque o salário não causa inflação; não vai diminuir a rotatividade, porque a rotatividade está em queda perversamente, porque todo o sistema econômico está em recessão. E ele não vai ajudar a resolver nem o problema da Previdência nem o das estatais. Aliás, este argumento serve apenas à tentativa de dar constitucionalidade ao decreto-lei.
No entanto, para os trabalhadores, significa um corte e quem fala não é o DIEESE, é Nildo Masini, da FIESP; este corte significará 500 bilhões de cruzeiros que os trabalhadores deixarão de ganhar este ano.
É difícil chegar a estes cálculos, mas é bom fixarmos: sairá do bolso de quem trabalha, ou melhor, deixará de entrar 500 bilhões de cruzeiros!
Este decreto-lei (2012 – de janeiro de 1983) é um verdadeiro AI-5 contra os trabalhadores e aí surge o primeiro aspecto político da questão:
Foi adotado o caminho do decreto-lei. Podia ter sido adotado o caminho do projeto de lei. E é interessante destacar que, no que diz respeito à legislação trabalhista, nós estamos muito acostumados ao método do decreto-lei.
Cito um artigo do deputado Almir Pazzianoto, advogado trabalhista que, portanto, acompanha estas questões como especialista. Então, vejamos: “O movimento militar de abril de 64 reabriu as facilidades para a utilização dos decretos-lei. Alguns exemplos de decretos-lei recentes devem dar, aos de memória mais falha, uma ideia da dimensão deste problema. Recordo, de passagem, o Decreto-lei 75/66, dispondo sobre a correção monetária dos débitos trabalhistas; o 36/68, referente às consequências dos atrasos de pagamentos salariais; o 1.422/75, relativo ao salário-educação; o de n. 1.632/78, acerca das greves nos serviços públicos e atividades essenciais; todo o Título 6 da CLT, concernente às convenções coletivas de trabalho; o direito às férias anuais, modificado em 1967, pelo Decreto-lei n. 1.535/67. Para culminar esta relação, o decreto-lei que alterou profundamente a legislação previdenciária, penalizando os aposentados e aprovado por decurso de prazo no Congresso Nacional.”
Então não vamos descobrir, neste novo decreto-lei, nenhuma novidade no relacionamento entre o governo e os trabalhadores em termos legislativos. A tendência é avançar pelo decreto-lei; é avançar pela grossura. É dizer: é isto e está acabado. Engole, aceita; se for bom, eu é que estou dando, se for mau, chie. Mas só pode espernear.
A novidade neste decreto-lei é que podemos traçar dele uma história muito ligada à crise econômica que o país está enfrentando. As primeiras notícias sobre a mudança da legislação salarial apenas aparecem na revista Veja, há já quase um ano e, na época, provocaram desmentidos histéricos. Depois das eleições ficou claro que algo ia mudar. No fim do ano, o Brasil, com as dificuldades de caixa, da dívida externa, recebe a missão do FMI e acerta, através de seus representantes, com a comissão de banqueiros do FMI. A partir desta submissão, surge necessariamente a necessidade da mudança da legislação salarial.
Não podemos subestimar o papel do FMI nisto, mas seria um erro do movimento sindical pensar que o FMI determinou e pronto. Há um elemento de opção nossa, do nosso governo na decretação. O quadro econômico geral empurrou para isto; e aí o papel do FMI. Mas, a opção de cortar o salário, é uma opção localizada aqui. E até mesmo pode nos parecer que o exagero do papel do FMI serve para que ele tome a função de biombo. Embora o FMI tenha exigido alguma coisa, quem viabilizou o decreto-lei foi a equipe econômica, foram o Delfim, o Galvêas, o Langoni. O Ministro do Trabalho resistiu até onde teve força. Depois cedeu e passou a justificar o decreto-lei. Alguns empresários se solidarizaram – têm vista curta – e o atual Senador Roberto Campos saiu defendendo o decreto-lei com uma ênfase toda especial.
As reações ao decreto-lei foram imediatas.
Os advogados, a OAB, criticaram logo a inconstitucionalidade da medida. Quer dizer, o governo, segundo a opinião dos juristas, violou a própria Constituição do País ao editar o decreto-lei, porque a Constituição, no seu Artigo 55,regula muito restritivamente os casos em que é possível baixar decretos-lei. Raymundo Faoro diz mesmo que é possível a derrocada jurídica do decreto-lei, citando o precedente da invalidação, pelo Supremo Tribunal Federal, de um outro decreto-lei que versou sobre o inquilinato.
Os partidos políticos foram, quase unânimes na rejeição do decreto-lei. Os partidos de oposição – todos eles – e mesmo o partido governamental, em diversos e significativos setores. Os deputados federais mineiros, do PDS, votaram quase que por unanimidade, numa bancada de 26, uma moção contra o decreto-lei; o Senador pelo Rio Grande do Sul, Carlos Chiarelli, manifestou-se contra este decreto-lei, dizendo que não é assim que se resolve a questão salarial. Esteve reunido (9/2 p. p.) com o Presidente da República, alertou-o para o índice escandaloso de desemprego existente no Brasil e criticou o decreto-lei, mesmo sendo ele Senador pelo PDS.
São manifestações políticas que convergem contra o decreto-lei. Há também as manifestações de conteúdo e caráter econômico, onde situo as manifestações do DIEESE, pelo seu diretor Walter Barelli; as manifestações de economistas de diversas correntes, que questionam a validade técnica da lei, no sentido de que os seus objetivos de manutenção do emprego, relaxamento da economia, criação de empregos etc., não serão atingidos pela vigência do decreto-lei.
E há também setores patronais que se chocam com o decreto-lei: Nildo Masini, por exemplo, já citado aqui, levanta abertamente – no jornal “O Estado de S. Paulo” – que a alteração da política salarial é totalmente “desnecessária, pois não resolve o problema principal das empresas, que é o custo financeiro e não o dos salários”.
“Com as mudanças propostas pelo governo, no próximo reajuste semestral as empresas terão uma folha de pagamento de 2 a 2,5% menor que a atual e isto tem pouco significado no custo operacional total delas”, continua ele.
O grande problema é que os juros estão a 70% – 40, 50, 60, 70 e até 100% ou mais – acima da inflação. Então, o grande problema para o capitalista é o custo do dinheiro, que é mais grave que o custo dos salários.
Estas reações ao decreto-lei precisam ser analisadas; principalmente com a ótica dos maiores interessados, ou seja, de quem ganha salários. E, entre estes, teremos que falar de movimento sindical. Teremos que fazer algumas considerações:
1) O movimento sindical atravessa uma situação de unidade difícil; existem elementos de dificuldade em sua unidade;
Evidentemente, quando o governo resolver baixar o decreto-lei ele leva em consideração estas dificuldades.
Para derrotar o decreto-lei teremos também que levar em conta estas dificuldades, superá-las, para saber como enfrenta-lo.
2) Nós, trabalhadores, enfrentamos a maior dificuldade, aquela que chamo de guerra de retaguarda, guerra na trincheira.
Supondo que a guerra contra o decreto-lei é uma guerra de vanguarda, uma guerra de movimento, enfrentamos também a guerra na retaguarda, que é a guerra na Scania, na Caio, que é a guerra pela manutenção do emprego, que é a guerra empresa-por-empresa, onde estamos, diariamente, levando bombas.
Do ponto de vista do assalariado há realmente uma relação entre salário e emprego, no seguinte sentido: se o desemprego campeia, se o facão grosso corta, eu negocio, eu aceito, eu penso defensivamente na questão do salário. Esta é a guerra da retaguarda.
Estamos, portanto, enfrentando o decreto-lei com uma guerra de fronteira, de frente, mas estamos permanentemente envolvidos numa guerra de retaguarda. É a guerra para manter o emprego; é a guerra para garantir tal ou qual acordo, firmado na última convenção; esta guerra é um elemento que tem que ser levado em conta, na nossa possibilidade de luta.
Evidentemente, numa economia em recessão, com desemprego campeando, a capacidade e a força dos trabalhadores, de brigar por conquistas ou avanços, diminui, fica menor. Então, nós temos que levar em conta isto:
Há um 3º elemento, que é o seguinte: nos anos de vigência da lei, sabendo alguns homens – economistas, políticos ou dirigentes sindicais – que a lei ia ser modificada, nós não preparamos, enquanto movimento sindical unitário, uma alternativa. Isto não quer dizer que não a temos; que aqui, nesta sala, não temos uma alternativa do movimento sindical; não, mas não temos uma alternativa que tenha a força da representatividade, dos milhões de trabalhadores; que se apoie neles; que eles estejam convencidos da necessidade desta alternativa; que eles entendam a relação salário-emprego de uma maneira que não é a maneira segundo a qual o governo entende. Desta forma, a difícil unidade, a guerra de retaguarda e a falta de alternativa, colocam, para o movimento sindical, elementos de reflexão.
Mas isso não pode ser elemento de reflexão para baixar a cabeça, para baixar a guarda – porque, se o movimento sindical derrota o decreto-lei, aliado com as amplas forças, sejam econômicas, sejam políticas, jurídicas, etc, ele conquista um ponto onde passa a ser ouvido na necessária articulação futura da solução para tirar o Brasil da crise.
Ora, quais são as alternativas que estão aparecendo aí?
Há a alternativa da luta jurídica. A frente jurídica, vamos assim dizer. O presidente atual da CNTI pronunciou-se nessa direção. O golpe principal de Ari Campista visa a constitucionalidade da lei. Aliás, numa nota que ele divulgou, numa linguagem que – acredito – pouco trabalhador possa ler (há palavras ali que você fala com areia na boca), dificilmente age na mobilização. Mas ele, apesar de tudo, entra nessa, de combate ao aspecto jurídico, constitucional.
Há esse esforço pelo mandato de segurança, pela arguição da inconstitucionalidade do decreto-lei. Federações e Sindicatos se uniram para, juntos, levantarem as medidas legais.
Há alternativas de caráter econômico, que seriam: resistência na área da retaguarda; a possibilidade de uma greve de trabalhadores; essa manifestação dos abaixo-assinados etc.
Há também um imenso campo político de resistência dos trabalhadores, que pode ocasionar a derrota desse decreto-lei. É possível derrota-lo, desde que todos os esforços dos trabalhadores convirjam nessa direção:
O decreto-lei pode ser derrotado! Queremos derrota-lo!
É possível. Através de ações na frente jurídica, é possível através de pressões no Parlamento – evidentemente levando em conta a experiência da batalha na questão da Previdência – é possível na luta de reuniões sindicais, posicionamentos, esclarecimentos dos associados e da sociedade, na luta de retaguarda – ou seja, na defesa do emprego, na descoberta de alternativas no interior de cada empresa, para aquela questão candente do emprego – na mobilização dos trabalhadores.
E não deve adquirir uma única forma, nem ser predeterminada, mas que tem que ser múltipla; o objetivo, o alvo, a meta é que tem que ser central: derrotar o decreto-lei o mais breve possível.
Segundo, meu ponto de vista, como elemento de convergência entre o jurídico, a luta de resistência econômica e o quadro político nacional, os trabalhadores deveriam convergir para a derrota do decreto-lei no Parlamento. Esta derrota é possível, o Audálio Dantas esteve explicando aqui, há pouco. Nós não devemos cair na armadilha das tecnicidades, devemos saber que elas existem, o regimento da mesa é draconiano, é autoritário, há muito de truque embutido etc., mas existe um campo político que favorece os trabalhadores, no sentido de exercerem sua pressão.
Hoje a correlação de forças políticas é diferente, para melhor, do que na época da luta contra o arrocho previdenciário.
Agora, sobre o que o Alcy levantou, o problema da data da ida a Brasília, pode-se organizar uma delegação para encontros pessoais, dia 2, para marcar presença; todo um trabalho de lobby e de pressão nos próprios Estados, inclusive sobre os governadores. Uma ida a Brasília para apressar a discussão e depois outra, para acompanhar os debates e a votação.
Enfim, há toda uma maneira de acoplar isto.
É preciso que o movimento sindical comece a discutir estas questões com o empenho de batalha; é preciso derrotar o decreto-lei, para que com isto o movimento sindical tenha condições de acunhar a sua alternativa. Esta é que é a ideia central.
Derrotado o decreto-lei, politicamente derrotado, mesmo que não tenhamos a reposição de fevereiro, março, abril etc., teremos um ganho político muito grande, que é o seguinte: o movimento sindical passará a ser ouvido na futura articulação da alternativa. Não haverá alternativa, nem que seja boa, por decreto-lei. Esta terá que ser uma alternativa cavada com o movimento sindical. Este é que é o sentido político principal da batalha: derrotar o decreto-lei e extrair as consequências politicas dessa derrota.
E, finalmente, levanto aqui algumas questões de um futuro atualíssimo, que está ao alcance na nossa mão:
1) Qual é o papel dos trabalhadores na saída do Brasil da crise?
2) Como os trabalhadores vão assumir suas responsabilidades agora – não como dizem os homens de cima, rasgando o peito – para, saindo o Brasil da crise, terem a sua presença garantida no futuro deste País?
Presença garantida como expressão politica, social e não só como expressão econômica, que hoje já é garantida.
O Brasil precisa sair da crise; os trabalhadores têm que agir no sentido de descobrir, indicar e trilhar o caminho da saída. Este caminho pode evoluir obtida a vitória sobre este decreto-lei, de forma a que os trabalhadores fiquem, até psicologicamente preparados para uma ideia de pacto antirrecessão.
Hoje, quando se fala em pacto antirrecessão o trabalhador tem uma reação – que é até justa – de dizer que não entra nessa porque vai entrar no pacto amarrado igual franguinho. Mas obtida uma vitória política sobre o decreto-lei, o trabalhador se capacita para afirmar: eu tenho o que dizer; eu tenho propostas; eu suporto o peso da crise quando tem milagre e quando tem desmilagre. Eu tenho o que dizer, porque acabei de ter uma vitória política séria.
Eis algumas das questões sobre as quais nós temos que começar a pensar: salário ou seguro-desemprego; algumas medidas gerais apoiadas pelos trabalhadores e descobertas por eles, de apoio à situação do desempregado.
Prestemos atenção: certas grandes empresas já estão dando salário-desemprego; dão 4 meses e isto é – na prática – um salário-desemprego. É raciocinar a um ano, continuam os convênios escolares, enfim, é um tipo de seguro-desemprego. Mas as empresas estão dando isto no varejo; como se fosse esmola, uma filantrópica questão, dependendo da correlação que se estabelece ali na empresa. Tirando até dividendos políticos disto, enfraquecendo o sindicato, em alguns casos.
Porque o movimento sindical não se apoia nestas experiências e formula uma alternativa? Vamos discutir uma limitação das demissões em massa e vamos discutir uma alternativa de seguro-desemprego.
Não estou definindo qual é ela, digo que o trabalhador precisa começar a definir isto.
O trabalhador precisa ter uma opinião sobre desenvolvimento e criação de emprego; não basta contrapor o aspecto social ao aspecto investimento. Ele tem que discutir e descobrir meios e formas de dar a sua opinião na questão do investimento. Esta experiência, esta linha que há dois anos o Sindicato dos Metalúrgicos da capital vem desenvolvendo. Propostas de soluções positivas. Também o Sindicato dos Químicos da Baixada tem ideias a esse respeito. Não bastam as propostas que só digam respeito à guerra de retaguarda, nem só às cláusulas do acordo entre patrões e empregados da mesma categoria; é preciso começar a descobrir os pontos que digam respeito ao conjunto da sociedade. Por exemplo, para os químicos é fundamental a continuação do desenvolvimento da política agrícola, porque senão não há adubo. Para os metalúrgicos, investimentos em ferrovias. E por aí vai tecendo-se também a teia da unidade entre os trabalhadores, entre os trabalhadores e os sindicatos, entre os sindicatos – isto num plano – e entre os trabalhadores e a sociedade – um outro. Os trabalhadores avançam para a conquista da hegemonia, do seu peso na vida democrática do País.
Outra questão de atualidade é a CLT. É uma questão essencial, ligada à alternativa. Em particular, o aspecto da regulamentação salarial.
Atualmente existem várias políticas que regulam a questão salarial:
Existe a política salarial regulada pelo atual decreto-lei; existe a política de salários regulada pelo setor de preços e salários governamentais, nas empresas ligadas ao governo, subordinadas ao CNPS, e existe o funcionalismo público – civil e militar – com políticas diferentes. Políticas salariais diferentes. Por exemplo: o funcionalismo não goza os próprios benefícios do decreto-lei.
O salário mínimo, que tem também uma política à parte, tem que ser uma pedra angular da política de salários e não pode ser considerado uma coisa separada. Esta foi a ideia do projeto do MDB, alternativo à lei salarial.
Temos que descobrir meios e formas de reforçar a nossa resistência de trabalhadores; é preciso fortalecer o sindicalismo, fortalecê-lo do ponto de vista prático: o sindicato precisa ter sede, precisa realizar reuniões, precisa ter assessorias, para poder ajudar os companheiros da base, na guerra de retaguarda. Tem que se renovar. O sindicalismo tem que descobrir até artimanhas, para se fortalecer enquanto sindicalismo de combate.
Finalmente, os trabalhadores, derrotado o decreto-lei, conquistados alguns elementos desta alternativa, buscando esta discussão, buscando aprimorar os elementos do que chamo – sem nenhum receio – de um pacto social para tirar o Brasil da crise, os trabalhadores adquirirão a capacidade política de influir no bloco de forças que já se desenha para a sucessão do Presidente da República.
O decreto-lei, na minha análise, mais que sua fundamentação econômica, tem o papel de desviar os trabalhadores, enquanto movimento sindical, das discussões que, inevitavelmente, serão abertas no Brasil, de articulação do bloco de forças que vai desenhar-se em torno da sucessão presidencial e que tem relação com a saída do Brasil da crise.
O movimento sindical, ao derrotar o decreto-lei, estará fazendo alta política; não é que ele irá apoiar Pedro ou Manoel. É o trabalhador se situando no lance e dizendo: sei defender meu salário, tenho uma proposta de alternativa e busco uma inserção no bloco de forças que vai se desenhar neste País.
A luta contra o decreto-lei abre caminho à sua unidade e até a conquista de posições importantes na cúpula da estrutura sindical.
A movimento sindical, os trabalhadores, terão esta participação se tiverem condições – engenho e arte, como se diz – de derrotar esse decreto-lei.
É possível, depende da mais ampla articulação; por exemplo: no Paraná, ontem mesmo (9/2 p. p.), o que as federações determinaram: pressão nos deputados estaduais; eles não vão votar em Brasília, mas têm vínculos partidários, tem relações de base eleitoral; lobby, logo ali, no Estado. Começaram já no deputado estadual. Não vão esperar dia 2. Já começaram a pressão, a conversa individual com o deputado estadual, porque, evidentemente, ele se vincula ao federal.
A ideia, portanto, é a seguinte: se o movimento sindical consegue essa vitória, barra uma agressão ao salário, introduz uma posição de participar na alternativa e se insere nesta articulação que começa a se desenhar, da qual os trabalhadores não podem ficar de fora; não podem ser condenados à menoridade. Já chega estarmos – todos nós brasileiros – condenados à minoridade, porque mal sabemos dos escândalos, da história do Baugartem.
E os trabalhadores não deverão ser condenados a ver, no momento de crise, a história do Brasil se desenhar e não terem capacidade para defenderem o que é seu, para darem opinião sobre como este País vai para o futuro, como se desenvolve.
Um serviço que a OBORÉ poderia prestar à sociedade seria de entrosar parlamentares que entendem o regimento do Congresso com sindicalistas, porque é interessante os trabalhadores irem conhecendo como funciona o Parlamento.
A ideia principal é de que é uma batalha política, na qual o movimento tem que vir do econômico, da resistência do movimento sindical, de sua mobilização, da batalha de retaguarda da força sindical, da unidade sindical, passar pela articulação política, ir à Brasília, cobrir-se juridicamente, ganhar razão na luta e se fortalecer.
A tecnicidade deve ser entendida, porque tanto a imprensa quanto algumas pessoas, dizem que é uma batalha que não tem futuro, que não dá para ser travada a curto prazo. A vitória não é inevitável, mas é possível. E, se tivermos essa vitória, o assunto fica grande, porque estamos atacando – quer dizer, contra-atacando – o artigo 55 da atual Constituição imposta ao Brasil, que é um dos mais brutais e diz que publicado o decreto-lei, terá vigência imediata, devendo o Congresso Nacional somente aprova-lo ou rejeitá-lo, dentro de 60 dias, após sua leitura, não podendo ser emendado. Se, dentro deste prazo não houver deliberação, o texto será tido como aprovado.
É um desafio para os trabalhadores, que devem dizer o seguinte: este tipo de tratamento não condiz, hoje, com o anseio de democracia, de participação e cidadania.
Companheiros, aqui procurei dar alguns elementos sobre a questão e, se quiserem fazer algum tipo de comentário, estou á disposição.
Perguntas e respostas
PERGUNTA: Esta política salarial é ruim e a anterior era boa, ou a outra não prestava e esta é ainda pior? Digo isto porque algumas categorias tinham a semestralidade e não era repassada. Acho que a antiga lei foi uma medida política e inflacionou, pior, refreou, congelou o movimento dos trabalhadores. Esta política, implantada agora, é de interesse de quem?
JOÃO GUILHERME: A antiga lei tinha aspectos bons, positivos. No entanto, foi aplicada numa conjuntura de crise e junto com uma política econômico-financeira que agrava a crise.
Teve, realmente, alguns aspectos de induzir à desmobilização ou à falsa radicalização de certas lideranças. Mas o decreto-lei mostra uma novidade: uma nova agressão brutal contra os salários, é um novo arrocho que se desenha. Pelas reações despertadas, o decreto-lei não serve à muita gente. É de interesse limitado a poucos grupos.
PERGUNTA: O grande golpe foi dado em 64 e a gente fala que eles são incompetentes, mas eles são muito competentes, porque eles implantaram o golpe exatamente para fazer isto mesmo, para fazerem estes decretos-lei.
Não estão nem aí com o brasileiro; eles querem é dar para os poderosos, para os monopólios, que podem mais. Então esta é uma questão política, é uma questão moral, é uma questão de o povo brasileiro não continuar engolindo isto aí…
A única coisa que a gente tem que fazer é o que foi dito aí, aos pouquinhos conquistar espaço, derrubar essa política do trabalho e do salário. Eles são muito competentes na administração desses casuísmos, na administração desses pacotes, desses golpes; o grande foi o de 64, depois houve outros e esses são para manter o de 64.
Se nós, trabalhadores não reagirmos, estamos sendo muito incompetentes…
JOÃO GUILHERME: A ideia que procurei passar, a mais importante, é a seguinte: se nós conseguirmos derrotar o decreto-lei, criam-se as condições favoráveis para o trabalhador, para o movimento sindical, para os grandes interessados, influírem revertendo o rumo do descalabro econômico, social e político em que o Brasil está. A luta contra o atual decreto-lei não é uma luta pura e simplesmente de defesa do salário – embora isto já seja bastante – é uma luta que – vitoriosa – coloca o trabalhador no centro da discussão de uma alternativa para o País sair da crise. Esta é que é a grande ideia.
PERGUNTA: (inaudível, mas com sentido de organizar o trabalhador).
JOÃO GUILHERME (finalizando):
Se vocês observarem, eu aqui evitei qualquer tipo de colocação que induzisse à ideia de orientação, do “faça-se isto, faça-se aquilo”. Preocupou-me mais um delineamento de ideias, mesmo porque, como estou falando aqui como funcionário da OBORÉ, é uma regra de conduta da empresa, assessorar mas nunca dirigir.
O conjunto de medidas que tem que ser tomadas exige, dentro do descortino da direção sindical, que se leve em conta o grau de unidade obtido. O grau de influência e, basicamente, o grau de mobilização.
Então, neste sentido, estas propostas devem ser convergentes. Uma ideia extremamente daninha para o movimento sindical seria a de que não se pode lutar, não adianta lutar porque já houve derrota. Esta é uma ideia suicida. Eu demonstro que é possível derrotar e a vantagem dessa vitória, que é a de, à base dessa vitória, posicionar os trabalhadores no lance seguinte.
Em segundo lugar, outra ideia negativa é a de contrapor uma iniciativa à outra. Por exemplo: vamos pela via jurídica; aí outro diz: não, é greve geral: aí outro diz: não é Parlamento, ou não é nada disto… Isto é ruim. Temos que convergir. Temos que ser criativos.
Em terceiro lugar, o fundamental é resistir para derrotar esse decreto-lei. E resistir lutando unitária e responsavelmente.
PLAYLIST SPOTIFY MEMÓRIA SINDICAL