Twittada 31/08/2012

31 ago 2012 . 11:47


"Vitória: Reintegrada a diretora injustamente demitida pela GVT do Acre. http://www.sintetel.org/novo/noticias.php?id=2141".

Sintetel, Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações no Estado de São Paulo.

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Vitória: Reintegrada a diretora injustamente demitida pela GVT do Acre
Redação – 31/08/2012
 
A GVT foi duramente censurada na sentença que reintegrou a diretora do Sinttel-AC, Sandra Maria Costa Ribeiro, à empresa. O processo de defesa foi coordenado entre o assessor jurídico da Fenattel sediado em Brasília, Dr. Hélio Gherardi, com o advogado do Sinttel-AC.

Um caso que serve de exemplo para empresas que cometem atos antissindicais. A próxima que será alvo de ações judiciais é a empreiteira da Embratel/Líder, que se recusa a reconhecer os Sintteis.

O caso Sandra após a GVT demiti-la.

A Fenattel tentou, sem sucesso, pela via negocial que a empresa revisse sua condutada intransigente. A Federação ajuizou então, em Boa Vista-AC, uma reclamação trabalhista para a reintegração da diretora Sandra Maria Costa Ribeiro, que é do Conselho Fiscal do Sinttel. Sindicato e Fenattel contestavam a GVT por ter demitido uma dirigente sindical.

No processo, solicitou-se a reintegração em razão de dois aspectos:

a) ser diretora do Sindicato e membro do Conselho Fiscal; e

b) por prática antissindical, uma vez que a referida diretora não atuava somente no conselho fiscal, mas fazia atividade sindical na empresa, comunicando aos trabalhadores as atividades do sindicato e outras ações em prol da entidade, configurando, a demissão, prática antissindical.

A decisão do juiz

Julgando o processo n. 0001026-62.2012.5.14.0401, da 1ª. Vara do Trabalho, o MM. Juiz FABIO LUCAS TELLES DE MENEZES ANDRADE SANDIM, assinalou que em razão de ser membro do Conselho Fiscal, não tinha a reclamante a garantia da estabilidade sindical; mas em razão da comprovação da prática antissindical, não poderia a empresa ter demitido a reclamante, determinando então a nulidade da demissão, a reintegração da autora logo após a ciência da decisão, (que já foi dada na audiencia anterior conforme relata o Juiz) com o pagamento dos salários vencidos desde o dia subsequente à demissão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o montante de R$ 15.000,00. Determinou, ainda, face ao “reconhecimento de conduta discriminatória antissindical pela reclamada”, "a expedição de ofícios ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal. Como na audiência do dia 22/08/2012 as partes tinham tomado ciência de que o julgamento, a leitura e a publicação da sentença seria no dia 27/08/2012, às 14:00 hs., já está correndo o prazo para a reclamada reintegrar a reclamante, independentemente da empresa ingressar com embargos de declaração e com recurso ordinário".

Acordo Coletivo

Vale ressaltar que, além do fato exposto, a GVT é a única operadora que retarda o início da negociação salarial para o novo Acordo Coletivo dos trabalhadores.

Fonte: http://www.sintetel.org/novo/noticias.php?id=2141

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