Jornada de trabalho: uma bandeira histórica

20 mar 2020 . 11:12

SP – PROTESTO/CUT/GUARULHOS – GERAL – A Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical e outras centrais sindicais brasileiras realizam greve e manifestações nesta quinta-feira (11), em Guarulhos (SP), e em todo o país, com paralisação nos transportes públicos e bloqueio de rodovias. Eles reivindicam redução da jornada de trabalho para 40h semanais, sem redução de salários, 10% do PIB para a educação, 10% do orçamento da união para a saúde, transporte público e de qualidade, entre outros. 12/07/2013 – Foto: BETO MARTINS/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Ao conhecermos a trajetória do trabalhador desde meados do século XVIII, quando os instrumentos de produção artesanal passaram a ser substituídos por máquinas, até hoje, vemos que a intensa jornada de trabalho está na raiz do sistema capitalista. Com a Revolução Industrial, que inaugurou o modo de produção capitalista, o trabalhador perdeu o controle sobre a produção e sobre o tempo de trabalho. Até o fim do século XIX, como não havia regulamentação, os patrões podiam dispor da vida dos operários para a intensificação da produção e aumento do lucro, gastando sua mão-de-obra durante todo o tempo que julgavam necessário.

Estudos registram que entre os séculos XVIII e XIX os trabalhadores passavam de 12 a 16 horas trabalhando. A gradual redução da jornada foi conquistada com lutas e sacrifício. Um exemplo é a greve geral de 1886, em Chicago [EUA], que deu origem ao Dia do Trabalho. Em 1o de maio daquele ano, 180 mil trabalhadores se mobilizaram em defesa da jornada de oito horas diárias. A greve foi violentamente reprimida e cinco de seus dirigentes foram enforcados como punição.

Os resultados destas lutas começaram a aparecer, nos países de capitalismo avançado [Europa e Estados Unidos], na virada para o século XX: em 1861 na Inglaterra foram estabelecidas leis que reduziram a jornada de trabalho de mulheres e menores de dezoito anos para onze horas diárias; em 1890 o Congresso norte-americano instituiu jornada de trabalho de oito horas; em 1900, na França a legislação previu a passagem, em quatro anos, de doze para dez horas de trabalho por dia.

Enquanto isso, no· Brasil, com a instalação das primeiras indústrias no fim do século XIX, a média da jornada diária chegava a catorze horas. Os primeiros registros de mobilizações operárias brasileiras datam de então. No início do século XX, ocorreu a primeira grande greve geral (1906), cuja principal reivindicação era redução da jornada para oito horas por dia. A paralisação, iniciada em São Paulo, expandiu-se pelo interior paulista, atingindo também o Rio de Janeiro e teve adesão das principais categorias profissionais da época: chapeleiros, pedreiros, metalúrgicos, gráficos, carvoeiros, sapateiros, carpinteiros, costureiros, marceneiros, empregados no serviço de limpeza pública e trabalhadores nas indústrias têxtil e de alimentação.

Entretanto foi só a partir de 1930 que as leis trabalhistas tomaram corpo no Brasil. Com o projeto de fomentar a industrialização e modernizar o país, instituído pelo presidente Getúlio Vargas, o Estado passou a regular a jornada de trabalho. O decreto no 21.365, embora tivesse várias exceções como a possibilidade de realização do trabalho em até dez horas por dia e 60 horas por semana, regulamentou o horário normal e legal diurno das fábricas em oito horas diárias ou 48 semanais.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que entrou em vigor em 1943, manteve a duração da jornada de trabalho em 48 horas semanais, prevista no texto constitucional de 1934, tornou-se a principal base de relações trabalhistas no Brasil, e vigora até hoje. Além da jornada de oito horas diárias, ela passou a prever limite de hora extra a duas horas diárias, com adicional em 20% e a Lei de Férias (artigo 129) sem prejuízo da remuneração.

Desde a criação das Leis Trabalhistas de Getúlio Vargas pouca coisa mudou no que diz respeito a duração da jornada de trabalho no Brasil. Uma nova mudança significativa só ocorreu em 1988, com a nova Constituição. Nela, devido à forte influência do movimento sindical, a lei que determina a jornada de trabalho reduziu a carga horária de 48 para 44 horas semanais.

Um dos marcos deste processo de luta sindical foram as greves setoriais de 1985. No ABC os Metalúrgicos reduziram a jornada nas montadoras, em São Paulo, os metalúrgicos conseguiram junto com outras categorias a redução na convenção coletiva para todos os trabalhadores com a greve unificada de novembro. Hoje no Brasil a jornada formal é de 44 horas semanais, embora nas condições atuais técnicas seja possível reduzir ainda mais o tempo de trabalho. Na França, por exemplo, desde 2000 a jornada foi reduzida para 35 horas semanais em empresas com mais de vinte trabalhadores, e, em 2002 nas demais.

Mesmo com estas conquistas dentro das normas legais, o mercado informal, que se expande com intensidade desde a década de 1980, bagunçou as relações de trabalho. Com a precarização do trabalho perdeu-se o controle do tempo gasto com ele. A reforma trabalhista, com o desmonte da CLT, reforçada com o aceno à “liberdade econômica”, que na prática significa desregulamentação das relações de trabalho, são grandes ameaças a estes direitos já conquistados.

Carolina Ruy é jornalista e coordenadora do Centro de Memória Sindical.

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